Subsídio de Natal (13.º salário) em Angola
O subsídio de Natal está previsto na Lei Geral do Trabalho e corresponde, em regra, a 50% do salário base do mês de Dezembro, salvo condição mais favorável prevista em contrato, acordo colectivo ou prática da empresa.
Quem tem direito
- Trabalhadores com contrato em vigor no mês de Dezembro.
- Trabalhadores admitidos durante o ano — com pagamento proporcional aos meses trabalhados.
- Trabalhadores cujo contrato cessou durante o ano, na parte proporcional já vencida.
Como se calcula
Para quem trabalhou o ano completo, o valor é o previsto no contrato (tipicamente 50% do salário base). Para admissões no decorrer do ano aplica-se a proporção:
subsídio = valor_referência × (meses_trabalhados / 12)
Exemplo: salário base de 300.000 Kz, referência de 50% (150.000 Kz), admissão em Abril (9 meses) → 150.000 × 9/12 = 112.500 Kz.
Descontos aplicáveis
O subsídio de Natal é rendimento do trabalho: entra na base do INSS (3% trabalhador / 8% entidade patronal) e é tributado em IRT segundo a tabela progressiva da AGT. Veja o guia de cálculo do IRT e INSS para simular o impacto no líquido.
Quando pagar
O pagamento é feito até ao final de Dezembro, normalmente juntamente com o processamento salarial desse mês, e deve constar do recibo do trabalhador de forma discriminada.
O NexRH calcula automaticamente o 13.º salário com base na antiguidade de cada funcionário e emite os recibos correspondentes.