Férias e subsídio de férias na Lei Geral do Trabalho

As férias são um direito irrenunciável do trabalhador angolano. Este guia resume o número de dias, a forma de marcação, a acumulação e o cálculo do subsídio de férias.

Quantos dias de férias

O período anual de férias remuneradas é, em regra, de 22 dias úteis. No primeiro ano de trabalho, o direito vence-se de forma proporcional ao tempo de serviço prestado, à razão de 2 dias por mês completo de trabalho.

Marcação e gozo

  • A marcação resulta de acordo entre trabalhador e empregador; na falta de acordo, cabe ao empregador fixar o período, respeitando o mapa de férias.
  • As férias podem ser gozadas de forma interpolada, desde que um dos períodos seja seguido.
  • O empregador deve elaborar e divulgar o mapa de férias, evitando sobreposições que comprometam o serviço.

Subsídio de férias

Além da retribuição normal do período de férias, o trabalhador tem direito a um subsídio de férias, habitualmente correspondente a 50% do salário base, pago antes do início das férias. Tal como o subsídio de Natal, entra na base do INSS e é tributado em IRT — simule o efeito com a calculadora de IRT e INSS.

Acumulação e cessação do contrato

A acumulação de férias de dois anos só é admitida por acordo entre as partes e nas situações previstas na lei. Quando o contrato cessa, o trabalhador recebe a compensação das férias vencidas e não gozadas, acrescida da parte proporcional do ano em curso.

No NexRH, o módulo de Férias controla saldos, pedidos, aprovações e conflitos de calendário automaticamente para toda a equipa.